terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Estatuto da Cooperativa COOPERNOVOMUNDO

Estatuto Social da Cooperativa Novo Mundo Global Territorial com nome fantasia COOPERNOVOMUNDO

Aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizado em xxxxx

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CAPÍTULO I
DO NOME; SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa Novo Mundo Global Territorial da sociedade civil de responsabilidade limitada constituída no dia xxxxxx, regula-se pela Lei, pelos princípios da autogestão e por este Estatuto, tendo,
a) sede administrativa em Guia Lopes da Laguna, foro jurídico na Comarca do Jardim MS;
b) área de ação, para fins de admissão de cooperantes, em todo o estado do Mato Grosso do Sul;
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A COOPERNOVOMUNDO tem por objetivos.

a) geração de trabalho e renda para os seus associados.
b) promover a inclusão social com desenvolvimento sustentável e solidário sem comprometer as gerações futuras.
c) preservar: a família, a paz, e a democracia.
d) promover cursos de capacitação: Sistema Territorial, educacional, cooperativista e profissional, palestra com certificado da COOPERNOVOMUNDO de Deusismo, cidadania e familismo para os associados e outros afins.
e) promover intercâmbio comercial, cultural, educacional, tecnológico com outros paises.
f) fomentar parcerias com outras cooperativas em rede, com os mesmos fins no território brasileiro e exterior.
g) organizar os Grupos: Fomentar matéria prima (agricultura familiar), Produção, Industrialização, Comercialização, Prestadores de serviços, dos cooperantes empreendedores por ramo de afinidade no rural e urbano;
h) garantir a participação da COOPERNOVOMUNDO nas iniciativas governamentais e não-governamentais que visem a melhora a qualidade de vida da população e a dignidade humana socialmente e econômica.

Parágrafo Único - A COOPERNOVOMUNDO não visará o lucro.


CAPÍTULO III
DOS COOPERANTES

A - ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES

Art. 3º - Poderão associar-se à COOPERNOVOMUNDO quaisquer pessoas físicas, independente de: Cor, Raça, Sexo, Partido Político, e Religião desde que tenha o certificado art.2 d. para sua inclusão no quadro da cooperativa sem prejudicar os interesses e os objetivos dela.
Parágrafo único - O número de cooperantes não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 20 pessoas físicas.
Art. 4º - Para associar-se o interessado preencherá a respectiva proposta fornecida pela COOPERNOVOMUNDO, assinando-a com outro cooperante proponente,
Parágrafo único: O Conselho de Administração analisará a proposta e a deferirá, se for o caso, devendo o candidato assinar o livro de matrícula.
Art. 5º - Cumprindo o que dispõe o art.2 d e art. 4, o cooperante adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela COOPERNOVOMUNDO.
Art. 6º - São direitos dos cooperantes:
a) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às Assembléias Gerais medidas de interesse da COOPERNOVOMUDO;
c) demitir-se da cooperativa quando lhe convier;
d) solicitar informações sobre seus débitos e créditos
e) solicitar informações sobre as atividades da COOPERNOVOMUNDO e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do Balanço Geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da COOPERNOVOMUNDO;
f) participar dos Grupos de respectivos,
Art. 7º - São deveres dos cooperantes:
a) subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste Estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
b) cumprir com as disposições da lei e do Estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das Assembléias Gerais;
c) realizar com a COOPERNOVOMUNDO as operações econômicas que constituam sua finalidade;
d) zelar pelo patrimônio material e moral da COOPERNOVOMUNDO.
Art. 8º - O cooperante responde subsidiariamente pelos compromissos da COOPERNOVOMUNDO até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.

B - DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO

Art. 9º - A demissão do cooperante dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao Conselho de Administração da COOPERNOVOMUNDO.
Art. 10º - A eliminação do cooperante, que será realizada em virtude de infração de lei ou deste Estatuto, será feita por decisão do Conselho de Administração, depois de notificação ao infrator, devendo os motivos que a determinaram ser registrados no livro de matrícula e assinado pelo Presidente.
Art. 11 - A exclusão do cooperante será feita:
por morte;
por incapacidade civil não suprida; ou
por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na COOPERNOVOMUNDO.
Art. 12 - O ato de eliminação do cooperante e aquele que promover a sua exclusão nos termos do inciso “c” do artigo anterior serão efetivados por decisão do Conselho de Administração, mediante termo firmado pelo Presidente no documento de matrícula, com os motivos que o determinaram e remessa de comunicação ao interessado, no prazo de 30 dias, por processo que comprove as datas de remessa e recebimento.
Art. 13 - A associação à COOPERNOVOMUNDO não caracteriza vínculo empregatício.
Art. 14. - Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o cooperante só terá direito à restituição do capital que integralizou, corrigido de acordo com o que for definido no Regimento Interno, das sobras e de outros créditos que lhe tiverem sido registrados, não lhe cabendo nenhum outro direito.
Parágrafo único - A critério do Conselho de Administração, os direitos do cooperante demitido, eliminado ou excluído serão devolvidos após a Assembléia de aprovação das contas do exercício.
Art. 15 - Os atos de demissão, eliminação ou exclusão acarretam o vencimento e imediata cobrança das dívidas do cooperante na COOPERNOVOMUNDO, cuja liquidação caberá ao Conselho de Administração decidir.

CAPÍTULO IV
DO CAPITAL

Art. 16 - O capital da COOPERNOVOMUNDO, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotas-partes subscritas,

§ lº - O capital é subdividido em quotas-partes no valor de R$1,00 cada uma,
§ 2º - A quota-parte é indivisível e intransferível, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
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CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL

A - DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 18 - A Assembléia Geral dos Cooperantes, Ordinária ou Extraordinária é o órgão supremo da COOPERNOVOMUNDO, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 19 - A Assembléia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração.
§ lº - Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por pelo menos 1/5 dos cooperantes em pleno gozo de seus direitos sociais;
§ 2º. - As Assembléias Gerais serão convocadas por editais, através da veiculação em jornais de circulação local, com antecedência mínima de 10 dias, com o horário definido para três convocações , sendo de uma hora o intervalo entre elas;
§ 3º - O quorum para a instalação das Assembléias Gerais é o seguinte:
a) 2/3 dos cooperantes, em primeira convocação;
b) metade mais um dos cooperantes, em segunda convocação;
c) mínimo de 10 cooperantes, em terceira convocação.
Art. 20 - Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da COOPERNOVOMUNDO, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperante para coordenar a reunião.
Art. 21 - O que ocorrer na Assembléia Geral deverá ser registrado no livro de atas.
Art. 22 - As decisões nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de voto dos cooperantes presentes, tendo cada cooperante direito a 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.

B - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 23 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará, obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos:
a) Relatório da Gestão;
b) Balanço Geral;
c) Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas, e Parecer do Conselho Fiscal; e
d) Plano de atividades da cooperativa para o exercício seguinte.

C - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 24 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da COOPERNOVOMUNDO, desde que mencionado no edital de convocação.

D – ASSEMBLÉIA DOS GRUPOS DE FOMENTO A PRODUÇÃO, PRODUÇÃO, INDÚSTRIA, COMERCIALIZAÇÃO E PRESTADORA DE SERVIÇOS

Art. 25 - A Assembléia dos Grupos de FOMENTO A PRODUÇÃO, PRODUÇÃO, INDÚSTRIA, COMERCIALIZAÇÃO E PRESTADORA DE SERVIÇOS realizar-se-á sempre que necessário; podendo deliberar sobre assuntos específicos dos Grupos.

E - PROCESSO ELEITORAL

Art. 26 - Sempre que for prevista a ocorrência de eleições, o Conselho Fiscal, com a antecedência de 1 mês, criará um Comitê Especial composto de três dos seus membros, todos não candidatos a cargos eletivos na COOPERNOVOMUNDO os trabalhos em geral, relativos à eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Parágrafo único - Na impossibilidade de participação dos Membros do Conselho Fiscal conforme proposto no caput, ficam os integrantes do referido conselho responsáveis pela indicação dos componentes do Comitê Especial de organização do processo eleitoral.

CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL

Art. 27 - A COOPERNOVOMUNDO definirá, através de um Regimento interno aprovado em Assembléia Geral, a forma de organização do seu quadro social.

CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO

A - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 28 - O Conselho de Administração é a hierarquia administrativa, sendo de sua competência e exclusiva responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da COOPERNOVOMUNDO, nos termos da lei; deste Estatuto e de recomendações da Assembléia Geral.
Art. 29 - O Conselho de Administração será composto por 4 membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 2 anos; ocupando um dos cargos de Presidente; Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, conforme apresentação em chapa.
Parágrafo único - Não podem fazer parte do Conselho de Administração os parentes entre si até segundo grau, em linha reta ou colateral.
Art. 30 - Ao Presidente competem, entre outros, os seguintes poderes e atribuições:
a) dirigir e supervisionar todas as atividades da COOPERNOVOMUNDO;
b) baixar os atos de execução das decisões do Conselho de Administração;
c) assinar, juntamente com o Secretário, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
d) representar ativa e passivamente a COOPERNOVOMUNDO em juízo e fora dele;
e) representar os cooperantes como solidário nos financiamentos efetuados por intermédio da COOPERNOVOMUNDO, conforme as limitações da lei e deste Estatuto;
f) verificar periodicamente o saldo de caixa;
g) assinar os cheques bancários junto com o tesoureiro.
Art. 31 - Ao Vice-Presidente compete trabalhar na coordenação administrativa da COOPERNOVOMUNDO, atuando em parceria com o Presidente e substituindo-o em seus impedimentos inferiores a 90 dias.
Parágrafo único - Nas ausências superiores ao prazo estabelecido no caput, os remanescentes no Conselho de Administração convocarão Assembléia para preenchimento da vacância,
Art. 32 - Ao Secretário compete auxiliar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões do Conselho Administrativo e da Assembléia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos permanentes e, ainda, assinar em conjunto com o presidente contratos e demais documentos constitutivos de obrigações.
Art. 33 - Ao Tesoureiro compete assinar os cheques bancários em conjunto com o Presidente e verificar, permanentemente, o saldo de caixa e o movimento financeiro da COOPERNOVOMUNDO, inclusive do Fundo Rotativo.
Art. 34 - O Conselho de Administração criará comitês especiais para organizar, planejar e coordenar os cooperantes interessados em participar dos empreendimentos de geração de renda, reunindo-os em grupos de cada categoria.

CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL

Art. 35 - Os negócios e atividades da COOPERNOVOMUNDO serão fiscalizados por um Conselho Fiscal constituído de 3 membros efetivos e 3 suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembléia Geral em regime de maior votação, não havendo apresentação de chapas, sendo encaminhados como efetivos os 3 mais votados e como suplentes o quarto, o quinto e o sexto na seqüência da votação.
§ lº - Os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal;
§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes entre si e dos Conselheiros de Administração até 2º grau;
§ 3º - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 de seus membros;
§ 4º - Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos independentemente da autorização do Conselho de Administração.

CAPÍTULO IX
DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE

Art. 36 - A COOPERNOVOMUNDO deverá ter os seguintes livros:
a - Com termos de abertura e encerramento subscritos pelo Presidente:
1 - matrícula;
2 - presença de cooperantes nas Assembléias Gerais;
3 - atas das Assembléias Gerais;
4 - atas do Conselho de Administração;
5 - atas do Conselho Fiscal.
b - Autenticados pela autoridade competente:
1 - livros fiscais;
2 - livros contábeis.
§ 1º - No Livro de Matrícula, os COOPERNOVOMUNDO antes serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando: nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão, escolaridade, cursos, endereço, data de admissão e - quando for o caso - de demissão a pedido, eliminação ou exclusão.
§ 2º - A escrituração do Fundo Rotativo será feita em livro próprio, ao qual serão afixados os extratos de movimentação da conta-corrente exclusiva.

CAPÍTULO X
DO BALANÇO GERAL, DESPESAS, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS

Art. 37 - A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do balanço geral serão realizados no dia 31 de dezembro de cada ano.
§ lº - Os resultados positivos serão distribuídos da seguinte forma:
a) 10 % ao Fundo de Reserva;
b) 40 % ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES;
c) 10 % ao Fundo Rotativo;
d) 20 % distribuídos aos cooperantes na gestão COOPERNOVOMUNDO, salvo decisão em contrário da Assembléia Geral Ordinária;
e} 20 % investimento

Art. 38 - São Fundos da COOPERNOVOMUNDO:
a) Fundo de Reserva destinado a reparar perdas do exercício;
b) Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES destinado à prestação de serviços aos cooperantes e seus familiares, podendo ser prestados mediante convênio com entidades especializadas;
c) Fundo Rotativo destinado a empréstimos para os cooperantes, em regime de fiança solidária, destinados à aquisição de capital de giro e bens de produção junto aos empreendimentos populares.
§ lº - O Fundo Rotativo será formado, inicialmente, com o resultado líquido da venda “diversos”;
§ 2º - A COOPERNOVOMUNDO fará campanhas específicas para aporte de recursos para incremento do saldo do Fundo Rotativo;
§ 3º - O Fundo Rotativo poderá ser acrescido por doações e convênios;
§ 4º - Os juros e a metodologia dos empréstimos serão definidas e aprovadas por cooperantes com atividades nos Grupos de Produção;
§ 5º - Os recursos do Fundo Rotativo serão movimentados em conta-corrente no Banco de Credito COOPERNOVOMUNDO e ou Banco do Brasil aberta com essa exclusiva finalidade.

CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art. 39 - A COOPERNOVOMUNDO se dissolverá de pleno direito:
a) quando assim deliberar a Assembléia Geral, desde que os cooperantes, totalizando o número de 2/3 dos cooperantes presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da COOPERNOVOMUNDO, desde que estejam presentes mais de 50% dos cooperantes;
b) devido à alteração da sua forma jurídica;
c) pela redução do número de cooperantes a menos de vinte;
d) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte dias).
Parágrafo único - A Assembléia Geral nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 membros para proceder à liquidação.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40 - A Assembléia Geral aprovará um Regimento Interno discutido pelos cooperantes a partir da realidade da COOPERNOVOMUNDO.
Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a Organização das Cooperativas do Distrito Federal – OCDF.

Este Estatuto foi aprovado em Assembléia de Constituição, realizada em XX/XX/2009.

Colaborador e parceiro

eduardo.rossi.ms@hotmail.com

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